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10 dez 2019
22 out 2018
01 ago 2018
Publicado em: 16/07/2021 22:53:48
Abertura das inscrições para vaga de monitoria acadêmica para estudantes do Curso de Filosofia
Esão abertas as inscrições para vaga de monitoria acadêmica para estudantes do Departamento de Filosofia, conforme informações abaixo.
O edital integral pode ser acessado no arquivo em anexo.
INSCRIÇÕES
Período: 16 a 17/07/2020
Local: Serão aceitas apenas inscrições enviadas para o endereço de e-mail monitoria2021dfil@gmail.com
Obs. O candidato deverá enviar a ficha de inscrição (Anexo 1 do edital anexo) com cópia do histórico acadêmico atualizado, fornecido pelo Sistema Integrado de Gestão Universitária (SINGU), para o email: monitoria2020dfil@gmail.com
com o seguinte título no assunto: númerodocpfPRIMEIRONOME DO INSCRITO
Exemplo: 03451009827Adriana
4. DOS REQUISITOS
Os candidatos às vagas de monitores deverão cumprir os seguintes requisitos:
1) estar matriculado no semestre 2020/2;
2) ter cursado o mínimo de 02 (dois) períodos letivos;
3) ter cursado a disciplina objeto da monitoria ou sua(s) equivalente(s) ou, ainda, ter cursado disciplinas de caráter mais abrangente, a critério do departamento, e nelas obtido média igual ou superior a 60,0 (sessenta) e não ter coeficiente de rendimento inferior a 50,0 (cinquenta) no histórico escolar;
4) possuir disponibilidade de tempo (12 horas semanais) para exercer a Monitoria;
5) não acumular bolsa interna ou externa;
6) possuir Currículo Lattes atualizado;
7) ter condições de exercer a monitoria de forma totalmente remota, enquanto o
calendário prever esta modalidade ARE/ERE (computador, internet).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD
DIRETORIA DE REGULAÇÃO ACADÊMICA
PROGRAMA DE MONITORIA
Resolução 388/CONSEA
EDITAL Nº 01/2021/DFIL/NCH/Campus/UNIR
PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE MONITORIA ACADÊMICA 2021
A Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, por meio do Departamento Acadêmico de Filosofia, Campus de Porto Velho, RO, torna pública a abertura do processo de seleção para monitor do Curso de Filosofia.
1. IDENTIFICAÇÃO
Unidade/Campus: NCH/UNIR, Campus Porto Velho, RO
Departamento: Filosofia
Disciplina(s):
Grupo 1: Prof. Responsável: Dr. Paulo Roberto Konzen
(2020.2) Metodologia e Prática de Pesquisa em Filosofia I - FIS31127 e
(2021.1) Metodologia e Prática de Pesquisa em Filosofia II - FIS31132 e
Grupo 2: Prof. Responsável: Dr. Márcio Secco
(2020.2) Metodologia e Prática da Pesquisa em Filosofia III - FIS31142 e
(2021.1) História da Filosofia Moderna – FIS31084
Número de vagas: 2 bolsista(s) – uma vaga para o Grupo 1 e o Grupo 2
Obs. Os candidatos a bolsistas deverão se inscrever para as disciplinas do grupo 1 ou grupo 2. Serão concedidas bolsas para um(a) aluno(a) para cada grupo.
2. OBJETIVO DA MONITORIA
O objetivo é favorecer a participação dos alunos na execução de projetos de ensino e na vida acadêmica; incentivar a melhoria do processo ensino-aprendizagem, promovendo a cooperação acadêmica entre alunos e professores; minimizar os índices de reprovação, evasão e falta de motivação nas disciplinas; proporcionar melhoria na qualidade do ensino; oferecer ao aluno experiência nas atividades técnicas, didáticas e científicas em determinadas disciplinas; oferecer oportunidade de interesse pela carreira docente; aprofundar o conhecimento do monitor sobre o conteúdo da disciplina.
3. INSCRIÇÕES
Período: 16 a 17/07/2020
Local: Serão aceitas apenas inscrições enviadas para o endereço de e-mail monitoria2021dfil@gmail.com
Obs. O candidato deverá enviar a ficha de inscrição (Anexo 1) com cópia do histórico acadêmico atualizado, fornecido pelo Sistema Integrado de Gestão Universitária (SINGU), para o email: monitoria2020dfil@gmail.com
com o seguinte título no assunto: númerodocpfPRIMEIRONOME DO INSCRITO
Exemplo: 03451009827Adriana
4. DOS REQUISITOS
Os candidatos às vagas de monitores deverão cumprir os seguintes requisitos:
1) estar matriculado no semestre 2020/2;
2) ter cursado o mínimo de 02 (dois) períodos letivos;
3) ter cursado a disciplina objeto da monitoria ou sua(s) equivalente(s) ou, ainda, ter cursado disciplinas de caráter mais abrangente, a critério do departamento, e nelas obtido média igual ou superior a 60,0 (sessenta) e não ter coeficiente de rendimento inferior a 50,0 (cinquenta) no histórico escolar;
4) possuir disponibilidade de tempo (12 horas semanais) para exercer a Monitoria;
5) não acumular bolsa interna ou externa;
6) possuir Currículo Lattes atualizado;
7) ter condições de exercer a monitoria de forma totalmente remota, enquanto o
calendário prever esta modalidade ARE/ERE (computador, internet).
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR
I. auxiliar o professor na preparação de trabalhos práticos e experimentais, de material didático, de atividades didático-pedagógicas de classe e/ou laboratório e de elaboração de apostilas para acompanhamento em sala de aula, sendo vedado, no entanto, sua participação na correção e avaliação de provas, bem como correções e avaliações de outros trabalhos acadêmicos, ministrar aulas e quaisquer atividades administrativas;
II. auxiliar o professor na orientação de alunos, esclarecendo dúvidas em atividades de classe e/ou laboratório;
III. auxiliar grupos de estudo em atividades extraclasse (consultas bibliográficas, ensaios laboratoriais, atividades de pesquisa, estudos de caso, estudos dirigidos, reforço de aula, solucionar exercício individualmente ou em pequenos grupos, dentre outros) para os discentes com dificuldade de aprendizagem dos componentes curriculares ou áreas que tenham relação com a disciplina na qual é monitor;
IV. participar de atividades que propiciem o seu aprofundamento na disciplina, como: estudos teóricos sob orientação do Professor da disciplina; revisão de texto; resenhas bibliográficas e outras desse tipo.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO MONITOR:
I. cumprir o estipulado no Termo de Compromisso e seus anexos proposto pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD no período do Programa de Monitoria Acadêmica;
II. exercer suas tarefas conforme Plano de Trabalho, formulário 03;
III. cumprir 12 (doze) horas semanais de atividades de Monitoria, distribuídas considerando Calendário Acadêmico e conforme horários preestabelecidos com o seu Professor Orientador, devendo afixar junto ao Departamento, inclusive na página eletrônica do curso, os seus horários de plantão;
IV. manter endereço residencial, e-mail e telefones atualizados na secretaria do Departamento Acadêmico a que está vinculado e na PROGRAD, conforme registro do monitor formulário 04;
V. prestar frequência mensal, formulário 07, relatório de atividade mensal, formulário 08 e, ao término das atividades da Monitoria prestar Relatório Final, formulário 09.
VI. informar por escrito ao Professor Orientador as dificuldades deparadas pelos alunos que são acompanhados pelo monitor, a fim de contribuir para o ensino e aprendizagem da disciplina.
VII. em caso de renovação, entregar ao Professor Orientador, no início de cada período do curso, atestado de matrícula expedido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - DIRCA;
VIII. manter o Currículo Lattes atualizado;
7. DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE APROVAÇÃO:
Atestado de matrícula atual, histórico escolar atual, Currículo Lattes atualizado, Termo de Compromisso (anexo 3)[1]; Registro do Monitor (anexo 4), declaração de disponibilidade (anexo 5), declaração de não acúmulo de bolsa (anexo 6), cópias dos documentos pessoais, comprovante de residência e, em caso das vagas remuneradas, comprovante de conta corrente.
Ficha de inscrição preenchida e assinada; Histórico escolar; RG, CPF; Comprovante de conta corrente; Comprovante de residência.
8. PROVAS
Data: 19/07/2020
Horário: 15:00
Local: A ser divulgado com a lista de inscrições homologadas
9. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Ementas das disciplinas das vagas de Monitoria.
Grupo 1:
Metodologia e Prática de Pesquisa em Filosofia I - FIS31127 e sua ementa: “Diretrizes metodológicas para leitura, análise, compreensão e interpretação de textos filosóficos. Bem como diretrizes de documentação pessoal: resumos, resenhas, fichamentos etc.”
Metodologia e Prática de Pesquisa em Filosofia II - FIS31132 e sua ementa: “Diretrizes metodológicas para a produção de textos críticos e reflexivos em Filosofia em seus mais diversos matizes, enfatizando a elaboração de textos monográficos em estilo filosófico, bem como as diretrizes necessárias para a estruturação e formatação da pesquisa filosófica”;
Grupo 2:
Metodologia e Prática de Pesquisa em Filosofia III - FIS31142 e sua ementa: “Estabelecer ponte entre as duas primeiras disciplinas de Metodologia e Prática da Pesquisa em Filosofia focando a elaboração do projeto para o Trabalho de Conclusão de Curso. Apropriação das metodologias e aplicação das mesmas na elaboração do projeto, com utilização dos processos documentais e de revisão bibliográfica”;
História da Filosofia Moderna – FIS31084 e sua ementa: “Principais correntes da Filosofia moderna. Racionalismo, Empirismo, Iluminismo e Idealismo. Crítica à metafísica tradicional. Razão e subjetividade. Filosofia transcendental. Emancipação política e ética. O projeto de uma nova metafísica.”
10. DO RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
10.1 Serão indeferidas as inscrições que não atenderem aos requisitos exigidos neste edital, após analisadas pela Comissão de Seleção.
10.2 O resultado das homologações será divulgado no dia 18/07/2021; Local: Departamento de Filosofia, fixado nos murais da Instituição e no site do departamento (http://www.dfil.unir.br/).
11. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS APROVADOS
11.1. No exame dos candidatos serão obedecidos aos seguintes critérios:
I - na prova escrita será avaliado o domínio do conteúdo da(s) disciplina(s) na(s) qual(is) o monitor atuará, cabendo a cada examinador atribuir uma nota de zero (0) a cem (100);
II - na análise do histórico escolar, serão considerados os requisitos desse edital, cabendo a cada examinador atribuir-lhes uma nota de zero a 100.
III - a nota final de cada avaliação será a média aritmética simples das notas conferidas pelos examinadores com análise do rendimento escolar;
IV - será considerado classificado no processo seletivo para o Programa de Monitoria Acadêmica o candidato que obtiver nota igual ou superior a sessenta (60) em cada uma das avaliações;
V - no caso de empate, terá preferência àquele que tiver cursado maior número de créditos; persistindo o empate, aquele que apresentar maior coeficiente de rendimento;
VI - a divulgação dos resultados far-se-á após a realização da última avaliação, dando-se conhecimento das notas de cada examinador em cada avaliação e da nota final, com a respectiva classificação, através da ata da seleção.
11.2 O candidato aprovado deverá assinar a documentação em anexo.
11.3 Os demais candidatos classificados ficarão no cadastro de reserva para preenchimento de vaga conforme disponibilidade ao longo da vigência desse edital.
11.3.1 Os candidatos que forem chamados e não puderem, por questões de disponibilidade de horário ou outras, verificadas pela Comissão de Seleção do Departamento, serão imediatamente substituídos, seguindo a ordem de classificação dos aprovados.
12. CRONOGRAMA GERAL DO PROCESSO SELETIVO
AÇÃO |
PERÍODO |
Ato Período Divulgação do edital modelo pela PROGRAD |
23/06/2021 |
Período de planejamento da seleção pelos Departamentos Acadêmicos |
23 a 30/06/2021 |
Divulgação do edital de seleção de monitores pelos Departamentos Acadêmicos |
30/06/2021 -16/07/2021 |
Inscrição dos discentes no processo seletivo |
16 a 17/07/2021 |
Divulgação pelos Departamentos do resultado das inscrições |
18/07/2021 |
Aplicação da prova escrita pelos Departamentos Acadêmicos |
19/07/2021 |
Resultado parcial da prova escrita e recurso |
19/07/2021 |
Resultado final do processo de seleção de monitores |
19/07/2021 |
Período de envio da documentação do processo seletivo, via SEI, à Comissão de Monitoria Acadêmica (CMA) |
19/07 e 20/07/2021 |
Período de análise da documentação do processo seletivo pela Comissão de Monitoria Acadêmica |
21/07 a 24/07/2021 |
Divulgação do resultado parcial do processo seletivo pela Comissão de Monitoria Acadêmica |
26/07/2021 |
Período de interposição de recursos e envio da documentação das homologações condicionais |
26/07 e 27/07/2021 |
Divulgação do resultado final |
28/07/2021 |
Início da atividade dos monitores |
01/08/2021 |
Término das atividades dos monitores |
Aguardando calendário |
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O monitor poderá ser desligado do Programa de Monitoria, em caso de desempenho insatisfatório ou se deixar de cumprir as obrigações de aluno monitor, em especial, se não apresentar atestado de frequência mensal e relatório de atividade mensal no prazo estabelecido nesse edital.
13.2 O desligamento da monitoria também poderá ocorrer a pedido do próprio monitor.
18.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Monitoria, considerando a Resolução da Monitoria, Regimento Interno da UNIR e Conselho de Departamento.
Porto Velho, Rondônia, 30 de junho de 2021.
Prof. Dr. Paulo Roberto Konzen (Presidente)
Prof. Dr. Márcio Secco (Membro)
Prof. Dr. Clarides Henrich de Barba (Membro)
Membros da Comissão
Anexos
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD
DIRETORIA DE REGULAÇÃO ACADÊMICA
PROGRAMA DE MONITORIA
ANEXO 1
PROGRAMA DE MONITORIA/REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
________________________________________________________aluno(a) regularmente matriculado(a) no Curso de ___________________________, Identidade N°_________________, estado civil ______________________, CPF N°_______________________, residente à rua _______________________________________________n°________, bairro _______________________________________, telefone _______________, e-mail _______________________ vem requerer inscrição no Processo Seletivo da Monitoria no grupo de disciplinas ___________________________ ______________________________________________________________ códigos______________________________________, do Departamento de Filosofia, do Campus Porto Velho, Rondônia.
Declara que a conclusão de seu curso está prevista para o _______________semestre de _______, que não exerce outra atividade remunerada através de bolsa nesta Universidade, e que obteve aprovação na disciplina objeto deste Concurso, responsabilizando-se pelas informações acima.
Local,_____ de __________ de ______.
_________________________________
Assinatura do Candidato
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD
DIRETORIA DE REGULAÇÃO ACADÊMICA
PROGRAMA DE MONITORIA
Anexo a Resolução 388/CONSEA
REGISTRO DE MONITOR
(FORMULÁRIO Nº 04)
Tipo de Monitoria:
( ) Voluntário ( ) Bolsista
Dados Pessoais:
Nome:________________________________________________________________
Endereço residencial:_____________________________________________________
Bairro:____________________________CEP:_____________Fone:_______________
RG. :______________________________ CPF: _____________________________
C/C Nº : ____________________________ Agencia : ___________ Banco : ________
(somente bolsista)
Dados Acadêmicos
Unidade/Campus:_____________________________ Departamento:____________________
Disciplina:___________________________________ Prof. Orientador:__________________
Curso:______________________________________ Período:____________________
N de Matrícula:___________________
Local,_____ de __________ de ________.
_____________________________
Assinatura do Monitor
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD
DIRETORIA DE REGULAÇÃO ACADÊMICA
PROGRAMA DE MONITORIA
Anexo a Resolução 388/CONSEA
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DA MONITORIA
(FORMULÁRIO N 05)
Eu, ________________________________________________________ aluno(a) regularmente matriculado(a) no Curso de __________________________________, Identidade N _________________, estado civil ______________________________, CPF N _____________, residente à rua ___________________________________ n ________, bairro _______________________________________________ telefone ___________, e-mail ____________________________declaro para os devidos fins que tem disponibilidade para exercer o Programa de Monitoria Acadêmica da Fundação Universidade Federal de Rondônia, responsabilizando-se pelas informações acima.
Local, _____ de __________ de ______.
_________________________________
Assinatura do Candidato
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD
DIRETORIA DE REGULAÇÃO ACADÊMICA
PROGRAMA DE MONITORIA
Anexo a Resolução 388/CONSEA
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
(FORMULÁRIO N 06)
EU,____________________________________________________________________
matriculado(a) sob o n________________________ , no _______________ período do Curso de ________________________________________ , ciente dos termos do Artigo ________ da Resolução n388/CONSEA/2015 “é vedada a acumulação da bolsa de monitoria com qualquer modalidade de bolsas internas e externas” - declaro não estar vinculado a nenhum programa de bolsas internas e/ou externas.
O declarante acima identificado fica notificado e concorda em assumir toda a responsabilidade de quaisquer consequências relativas à inobservância deste dispositivo legal.
Local,_____ de __________ de ______.
________________________________
Assinatura do Monitor
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD
DIRETORIA DE REGULAÇÃO ACADÊMICA
PROGRAMA DE MONITORIA
Anexo a Resolução 388/CONSEA
REGISTRO PARA ANÁLISE DA COMISSÃO DE MONITORIA
(FORMULÁRIO Nº 15)
Documento:___________________________________________________________________
Data de recebimento: ____/____/____
Interessado/Departamento_______________________________________________________
Assunto: Seleção/vaga
Prorrogação
Indicados:
Nº |
NOME |
DISCIPLINA |
NOTA NA DISCIPLINA |
NOTA NA SELEÇÃO |
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Decisão da comissão: ______________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
____________________________________________________
Observação: _____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Local,_____ de __________ de ________.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD
DIRETORIA DE REGULAÇÃO ACADÊMICA
PROGRAMA DE MONITORIA
Anexo a Resolução 388/CONSEA
Pelo presente instrumento, a Fundação Universidade Federal de Rondônia, doravante denominada simplesmente UNIR, neste ato representado pelo seu Pró-Reitor de Graduação, Prof. Dr. Jorge Luiz Coimbra de Oliveira, com fulcro na Portaria nº 714/ GR, de 20 de Outubro de 2009, firma, nos termos da Resolução nº. 388/CONSEA/2015, através do Programa Institucional de Bolsas de Monitoria Acadêmica, compromisso com o(a) discente ______________________________ matriculado(a) sob o nº ________________, CPF _________________ no endereço _______________________, telefone ______________________, e-mail _________________________, no _____ período do curso de _______________________, desta Universidade, na cidade de ______________________, doravante denominado simplesmente de MONITOR, cabendo ao/a mesmo(a) observar o cumprimento das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A função do MONITOR VOLUNTÁRIO será exercida por estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação, classificados em processo seletivo, realizado pelo Departamento de Ensino a que se vincule a disciplina ou disciplinas objeto da seleção.
§ 1º Considera-se monitor voluntário aquele que exerce atividade de monitoria sem remuneração.
§ 2º A monitoria voluntária não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
§ 3º O monitor voluntário está sujeito às mesmas normas do Programa de Monitoria estabelecidas na Resolução 388/CONSEA, de 09 de abril de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – O monitor exercerá suas atividades sob a orientação do professor designado pelo chefe do departamento, referendado pelo respectivo colegiado, segundo o plano Departamental de Monitoria, preferencialmentepara os professores em regime de dedicação exclusiva.
CLÁUSULA TERCEIRA – São atribuições do aluno monitor:
I - auxiliar o professor na preparação de trabalhos práticos e experimentais, de material didático, de atividades didático-pedagógicas de classe e/ou laboratório e de elaboração de apostilas para acompanhamento em sala de aula, sendo vedado, no entanto, sua participação na correção e avaliação de provas, bem como correções e avaliações de outros trabalhos acadêmicos, ministrar aulas e quaisquer atividades administrativas;
II - auxiliar o professor na orientação de alunos, esclarecendo dúvidas em atividades de classe e/ou laboratório;
III - auxiliar grupos de estudo em atividades extraclasse (consultas bibliográficas, ensaios laboratoriais, atividades de pesquisa, estudos de caso, estudos dirigidos, reforço de aula, solucionar exercícios individualmente ou em pequenos grupos, dentre outros) para os discentes com dificuldade de aprendizagem dos componentes curriculares ou áreas que tenham relação com a disciplina na qual é monitor; e
IV - participar de atividades que propiciem o seu aprofundamento na disciplina, como: estudos teóricos sob orientação do Professor da disciplina; revisão de texto; resenhas bibliográficas e outras desse tipo.
CLÁUSULA QUARTA – Fica vedada ao monitor o exercício da docência e de quaisquer atividades administrativas.
CLÁUSULA QUINTA – Ao aluno monitor será permitido o exercício da monitoria por no máximo 02 (dois) anos letivos, consecutivos ou não, numa mesma disciplina ou em disciplinas diferentes, remunerada ou voluntária.
CLÁUSULA SEXTA – São obrigações do aluno monitor:
I - cumprir o estipulado no Termo de Compromisso e seus anexos proposto pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD no período do Programa de Monitoria Acadêmica;
II - exercer suas tarefas conforme Plano de Trabalho (formulário 03);
III - cumprir 12 (doze) horas semanais de atividades de Monitoria, distribuídas considerando Calendário Acadêmico e conforme horários preestabelecidos com o seu Professor Orientador, devendo afixar junto ao Departamento, inclusive na página eletrônica do curso, os seus horários de plantão;
IV - manter endereço residencial, e-mail e telefones atualizados na secretaria do Departamento Acadêmico a que está vinculado e na PROGRAD, conforme registro do monitor (formulário 04);
V - prestar frequência mensal (formulário 07), relatório de atividade mensal (formulário 08) e, ao término das atividades da Monitoria prestar Relatório Final (formulário 09);
VI - informar por escrito ao Professor Orientador as dificuldades deparadas pelos alunos que são acompanhados pelo monitor, a fim de contribuir para o ensino e aprendizagem da disciplina;
VII - em caso de renovação, entregar ao Professor Orientador, no início de cada período do curso, atestado de matrícula expedido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - DIRCA; e
VIII - manter o Currículo Lattes atualizado.
CLÁUSULA SÉTIMA –O vínculo do monitor findar-se-á nos seguintes casos:
a) não cumprimento desta Resolução;
b)não cumprimento do Plano de Trabalho referente a disciplina (s) da Monitoria;
c) a pedido do monitor (formulário 12);
d)por transferência, cancelamento, trancamento de matrícula ou conclusão do curso;
e)por morte do aluno monitor;
f)pelo término do prazo estabelecido em Termo de Compromisso proposto pela PROGRAD;
g)a pedido do Professor Orientador;
h)em última instância deliberado pela Comissão de Monitoria, devidamente fundamentado;
CLÁUSULA OITAVA –Concluído o seu curso, o (a) discente não poderá permanecer na UNIR na condição de monitor do Programa de Monitoria Acadêmica.
DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Ao término das atividades de Monitoria, os monitores deverão apresentar relatório de atividades final e relatório de avaliação, com o parecer do Professor Orientador, que deverá ser referendado pelo Colegiado do Departamento e encaminhado à PROGRAD/Comissão de Monitoria para ser avaliado;
b) O/A professor (a) orientador (a) não poderá repassar a outro (a) a orientação de seu monitor, devendo comunicar a situação à PROGRAD;
c) É vedado ao aluno monitor transferência de disciplina sem processo seletivo.
d) Os casos excepcionais de cumprimento dos itens dispostos no presente Termo serão julgados pela Comissão do Programa de Monitoria Acadêmica da PROGRAD.
E assim por considerarem-se justas e compromissadas, assinam as partes o presente Termo de Compromisso do (a) monitor voluntário do Programa de Monitoria Acadêmica, em 02 (vias) vias de igual teor.
_____________, _____ de __________ de _____.
________________________________
Prof. Dr. Jorge Luiz Coimbra de Oliveira
Pró-Reitor de Graduação
_______________________________________
Assinatura do monitor
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - UNIR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD
DIRETORIA DE REGULAÇÃO ACADÊMICA
PROGRAMA DE MONITORIA
Anexo a Resolução 388/CONSEA
Pelo presente instrumento, a Fundação Universidade Federal de Rondônia, doravante denominada simplesmente UNIR, neste ato representado pelo seu Pró-Reitor de Graduação, Prof. Dr. Jorge Luiz Coimbra de Oliveira, com fulcro na Portaria nº 714/ GR, de 20 de Outubro de 2009, firma, nos termos da Resolução nº. 388/CONSEA/2015, através do Programa Institucional de Bolsas de Monitoria Acadêmica, compromisso com o(a) discente ______________________ matriculado(a) sob o nº _______________, CPF _____________ no endereço _____________________________, telefone _______________, e-mail _________________, no _____ período do curso de _____________, desta Universidade, na cidade de _________________, doravante denominado simplesmente de MONITOR, cabendo ao/a mesmo(a) observar o cumprimento das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A função do monitor será exercida por estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação, classificados em processo seletivo, realizado pelo Departamento de Ensino a que se vincule a disciplina ou disciplinas objeto da seleção.
CLÁUSULA SEGUNDA – O monitor exercerá suas atividades sob a orientação do professor designado pelo chefe do departamento, referendado pelo respectivo colegiado, segundo o plano Departamental de Monitoria, preferencialmentepara os professores em regime de dedicação exclusiva.
CLÁUSULA TERCEIRA – São atribuições do aluno monitor:
I - auxiliar o professor na preparação de trabalhos práticos e experimentais, de material didático, de atividades didático-pedagógicas de classe e/ou laboratório e de elaboração de apostilas para acompanhamento em sala de aula, sendo vedado, no entanto, sua participação na correção e avaliação de provas, bem como correções e avaliações de outros trabalhos acadêmicos, ministrar aulas e quaisquer atividades administrativas;
II - auxiliar o professor na orientação de alunos, esclarecendo dúvidas em atividades de classe e/ou laboratório;
III - auxiliar grupos de estudo em atividades extraclasse (consultas bibliográficas, ensaios laboratoriais, atividades de pesquisa, estudos de caso, estudos dirigidos, reforço de aula, solucionar exercícios individualmente ou em pequenos grupos, dentre outros) para os discentes com dificuldade de aprendizagem dos componentes curriculares ou áreas que tenham relação com a disciplina na qual é monitor; e
IV - participar de atividades que propiciem o seu aprofundamento na disciplina, como: estudos teóricos sob orientação do Professor da disciplina; revisão de texto; resenhas bibliográficas e outras desse tipo.
CLÁUSULA QUARTA – Fica vedada ao monitor o exercício da docência e de quaisquer atividades administrativas.
CLÁUSULA QUINTA – Ao aluno monitor será permitido o exercício da monitoria por no máximo 02 (dois) anos letivos, consecutivos ou não, numa mesma disciplina ou em disciplinas diferentes, remunerada ou voluntária.
CLÁUSULA SEXTA – A UNIR, através da PROGRAD e PROPLAN, concederão ao/a Aluno/Monitor uma bolsa mensal cujo valor será igual ao valor pago pela Bolsa de Iniciação Científica do CNPQ no ano de sua concessão, no período/Semestre de………………………………………………………. Ressalta-se que o período oficial de atividades da monitoria é iniciado em abril e encerrado em novembro de cada ano, porém, o monitor pode ficar por menos tempo recebendo a bolsa apenas referente aos meses em que esteve em atividade no Programa, comprovando através dos Relatórios de frequência mensal, devidamente preenchidos e assinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – São obrigações do aluno monitor:
I - cumprir o estipulado no Termo de Compromisso e seus anexos proposto pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD no período do Programa de Monitoria Acadêmica;
II - exercer suas tarefas conforme Plano de Trabalho (formulário 03);
III - cumprir 12 (doze) horas semanais de atividades de Monitoria, distribuídas considerando Calendário Acadêmico e conforme horários preestabelecidos com o seu Professor Orientador, devendo afixar junto ao Departamento, inclusive na página eletrônica do curso, os seus horários de plantão;
IV - manter endereço residencial, e-mail e telefones atualizados na secretaria do Departamento Acadêmico a que está vinculado e na PROGRAD, conforme registro do monitor (formulário 04);
V - prestar frequência mensal (formulário 07), relatório de atividade mensal (formulário 08) e, ao término das atividades da Monitoria prestar Relatório Final (formulário 09);
VI - informar por escrito ao Professor Orientador as dificuldades deparadas pelos alunos que são acompanhados pelo monitor, a fim de contribuir para o ensino e aprendizagem da disciplina;
VII - em caso de renovação, entregar ao Professor Orientador, no início de cada período do curso, atestado de matrícula expedido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - DIRCA; e
VIII - manter o Currículo Lattes atualizado.
CLÁUSULA OITAVA – O contrato do (a) bolsista do Programa de Monitoria Acadêmica findar-se-á nos seguintes casos:
a) não cumprimento desta Resolução;
b)não cumprimento do Plano de Trabalho referente a disciplina (s) da Monitoria;
c) a pedido do monitor (formulário 12);
d)por transferência, cancelamento, trancamento de matrícula ou conclusão do curso;
e)por morte do aluno monitor;
f)pelo término do prazo estabelecido em Termo de Compromisso proposto pela PROGRAD;
g)a pedido do Professor Orientador;
h)em última instância deliberado pela Comissão de Monitoria, devidamente fundamentado;
CLÁUSULA NONA – Concluído o seu curso, o (a) discente não poderá permanecer na UNIR na condição de bolsista do Programa de Monitoria Acadêmica.
DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Ao término das atividades de Monitoria, os monitores deverão apresentar relatório de atividade final e relatório de avaliação, com o parecer do Professor Orientador, que deverá ser referendado pelo Departamento e encaminhado à PROGRAD/Comissão de Monitoria para ser avaliado;
b) O/A professor (a) orientador (a) não poderá repassar a outro (a) a orientação de seu (s) bolsista (s), devendo comunicar a situação à PROGRAD;
c) É vedado ao aluno monitor transferência de disciplina sem processo seletivo.
d) É vedada a acumulação da Bolsa de Monitoria com qualquer modalidade de bolsas internas e externas;
e) A PROGRAD poderá suspender a concessão da bolsa nos casos de não cumprimento deste Termo;
f) O exercício da monitoria não constitui vínculo empregatício;
g) Os casos excepcionais de cumprimento dos itens dispostos no presente Termo serão julgados pela Comissão do Programa de Monitoria Acadêmica da PROGRAD.
E assim por considerarem-se justas e compromissadas, assinam as partes o presente Termo de Compromisso do (a) Bolsista do Programa de Monitoria Acadêmica, em 02 (vias) vias de igual teor.
___________, _____ de __________ de ______.
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Prof. Dr. Jorge Luiz Coimbra de Oliveira
Pró-Reitor de Graduação
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Assinatura do Bolsista
[1]São dois tipos de Termo de Compromisso: Termo de Compromisso do Bolsista de Monitoria Acadêmica ou Termo de Compromisso de Monitoria Voluntária. Devendo o monitor bolsista preencher e assinar o Termo do bolsista e o monitor voluntário o Termo de monitoria voluntária.
Fonte: Departamento Acadêmico de Filosofia